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MISSA DO GALO 24.12.2018


Diante da manjedoura e de Deus que se faz pequeno em Belém, compreendermos que não é a avidez e a ganância que alimentam a vida, mas o amor, a caridade e a simplicidade.

A tradicional Missa do Galo foi celebrada pelo Papa Francisco na Basílica de São Pedro na noite desta segunda-feira (24).

Ao celebrar a tradicional  Missa do Galo, na Basílica de São Pedro, no Vaticano, o papa Francisco condenou a ganância e o acúmulo de bens. Ele ressaltou que o nascimento de Jesus Cristo leva à reflexão sobre um novo modelo de vida baseado no compartilhamento, na doação e, sobretudo, no fim da ganância.

Segundo o pontífice, o homem "se tornou ganancioso e voraz". De acordo com ele, muitos acreditam que o sentido da vida se sustenta em acumular bens. "É o momento decisivo para mudar o curso da história", advertiu o papa.

O papa Francisco fez um chamamento para cada um mude a história por meio de si mesmo. “Mude a história a partir de cada um de nós”, disse. “O centro da vida não é mais o meu eu faminto e egoísta, mas aquele que nasce e vive por amor."


fonte: https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2018-12/papa-francisco-missa-natal-basilica-sao-pedro.html

Agentes da Pastoral Carcerária afirmam sofrer restrições para visitar presos
23/02/2018 12h40 Brasília
Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

Em relatório divulgado hoje (23), a Pastoral Carcerária aponta recorrentes restrições ao acesso de agentes pastorais às celas, pátios, oficinas, enfermarias, e outros setores de prisões e delegacias em todo o país.

Com base em relatos, a entidade afirma que não só os voluntários, mas também os representantes de outras organizações da sociedade civil enfrentam dificuldade cada vez maior para ingressar no sistema prisional. Duzentos e trinta e cinco agentes da Pastoral Carcerária de todas as unidades da Federação, com exceção do Tocantins e do Distrito Federal, foram ouvidos para a elaboração do documento Assistência Religiosa no Cárcere, sobre restrições ao trabalho da entidade.

“Praticamente todas as vezes que a Pastoral Carcerária foi impelida a promover ações frente a maus tratos e torturas, a resposta do Estado, de forma direta ou dissimulada, foi quase sempre a mesma: negar ou dificultar ao máximo o acesso às pessoas presas, ou mesmo descredenciar arbitrariamente agentes de Pastoral Carcerária”, afirmou o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Valdir João Silveira.

Visitas suspensas

Mais da metade dos agentes pastorais (51,5%) que responderam às 14 perguntas do relatório afirmaram ter a visita pré-agendada a uma unidade prisional suspensa de forma considerada arbitrária. Dos entrevistados, 35% disseram ter sido impedidos de visitar presos nas áreas de castigo, inclusão e destinadas a detentos com problemas saúde. Neste caso, a pastoral considera o acesso dos agentes a esses espaços essencial para a realização da assistência religiosa, já que estes presos não podem ir aos locais destinados à celebração religiosa.

De acordo com a entidade, para desmotivar as visitas, os órgãos públicos costumam obrigar os agentes pastorais a esperar longo tempo para entrar nas unidades ou proibir a entrada alegando falta de segurança ou de funcionários. Também há casos de serem submetidos a revistas degradantes e vexatórias, conforme as respostas de 17% dos entrevistados.

O relatório reproduz trechos dos depoimentos de agentes entrevistados. “A justificativa [da suspensão da visita religiosa] sempre vem no ato da visita. O motivo, em geral, é para punir os presos por conta de falta que um deles cometeu”, diz um dos agentes pastorais não identificados. “Neste momento [nossa visita está suspensa], há mais de 45 dias sem motivo justificável”, afirma outro entrevistado.

Para o coordenador nacional da Pastoral, "estas arbitrariedades do Estado sempre vêm como resposta à postura profética da Pastoral Carcerária de não ser indiferente e sempre se comprometer com a defesa da dignidade e da vida humana”.

De acordo com a Pastoral, os números obtidos a partir da entrevista com os agentes pastorais não dão a exata dimensão do problema, já que muitos dos que não foram ouvidos para a confecção do relatório atuam em locais afastados dos grandes centros urbanos, onde o trabalho de assistência religiosa se dá em condições ainda mais difíceis.

Assistência religiosa

Outra prática bastante comum, segundo a Pastoral, é a seleção de presos que podem conversar com os agentes. Setenta e quatro por cento dos entrevistados afirmaram que os presos que participam das atividades de assistência religiosa são selecionados pela direção das unidades.

A Pastoral Carcerária lembra que a assistência religiosa para pessoas privadas de liberdade é um direito previsto na legislação, sendo uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, ou seja, que não podem ser alteradas. “Exigimos o respeito ao inalienável direito das pessoas presas à assistência religiosa e humanitária, onde quer que se encontrem na unidade prisional.”

Ao serem questionados se já tinham sofrido algum tipo de ameaça ou represália por ter feito alguma reclamação ou denúncia, 82% dos agentes pastorais responderam que não. E a Pastoral identificou que “muitos deles deixam de dar encaminhamento para as denúncias por receio de retaliações, principalmente por parte de agentes do Estado”.

O relatório observa que representantes de religiões afro-brasileiras e de práticas espirituais dos povos indígenas sofrem ainda mais restrições que os vinculados à Igreja Católica.

Inspeções

O relatório conclui que há uma violação sistemática pelo Estado brasileiro de compromissos internacionais assumidos pelo país. A Pastoral Carcerária ainda critica o “processo de encarceramento em massa e degradação contínua das prisões brasileiras” e o Poder Judiciário. “As visitas das autoridades judiciárias, responsáveis pelo sistema prisional, quando adentram as cadeias, quase sempre o fazem de uma forma inibidora por causa do aparato de segurança ou, na maioria das vezes, primam pela indiferença”.

As inspeções mensais que juízes de execução criminal realizam nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade atendem à uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe que cabe aos magistrados tomar as providências necessárias para o adequado funcionamento das unidades penais.

Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não comentou o teor do relatório da Pastoral Carcerária. A entidade lembrou que os juízes de execução criminal inspecionam, mensalmente, os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade. Cabe a estes magistrados tomar as providências necessárias para o adequado funcionamento das unidades carcerárias, “contribuindo para possibilitar o adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais”. De acordo com o órgão, as visitas mensais exigem o reforço da segurança, já que as condições nos estabelecimentos penais “ainda não são satisfatórias”.

O conselho também lembrou que a assistência religiosa é um direito garantido na Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece que, além de proporcionar local apropriado para os cultos, os responsáveis pelos estabelecimentos penais devem permitir que os internos participem dos cultos e atos. E que a própria presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, tem visitado regularmente as unidades de vários estados e designado que técnicos do conselho façam o mesmo, a fim de ouvir o relato dos presos e verificar pessoalmente as necessidades.

Os ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos ainda não se manifestaram sobre o relatório.

* Texto atualizado às 17h07 para acréscimo do posicionamento do CNJ

fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-02/agentes-da-pastoral-carceraria-afirmam-sofrer-restricoes-para-visitar-presos

PASTORAL CARCERÁRIA LANÇA RELATÓRIO SOBRE RESTRIÇÃO AO ATENDIMENTO RELIGIOSO NAS PRISÕES






A Pastoral Carcerária lança nesta sexta-feira (23), às 15 horas, na sede da CNBB em Brasília, o relatório Assistência Religiosa no Cárcere: relatório sobre restrições ao trabalho da pastoral carcerária.

A assistência religiosa à pessoa presa é um direito constitucionalmente garantido e se vincula à própria inviolabilidade de culto e crença, também prevista na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Além disso, as “Regras Mínimas para Tratamento de Pessoas Presas”, da Organização das Nações Unidas (ONU), a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução 8/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) garantem o atendimento religioso às pessoas privadas de liberdade, não comportando qualquer tipo de cerceamento ou restrição. No entanto, mesmo com essas garantias legais, a assistência religiosa ainda é, muitas vezes, dificultada ou mesmo impedida.

O documento é resultado de uma pesquisa com 235 agentes da PCr de todo país, com exceção de Tocantins.

Com dados e depoimentos pessoais dos agentes (mantidos em anonimato), o relatório traça um panorama sobre diversos tipos de restrições que os agentes da PCr já vivenciaram ao visitar os presídios brasileiros.


“A justificativa [da suspensão da visita religiosa] sempre vem no ato da visita. O motivo, em geral, é para punir os presos por conta de falta que um deles cometeu.”

51,5 % dos agentes afirma que a unidade prisional que visitam já suspendeu a visita religiosa sem prévio aviso ou de forma arbitrária.

Além de ser uma forma de punição aos presos, o relatório analisa que “também não é incomum que a suspensão das visitas funcione como punição aos próprios agentes pastorais, por fazerem denúncias ou confrontar a administração prisional”.

Em se tratando de punir os presos ao negar a assistência religiosa, 34,9% dos agentes também disseram não poder visitar os presos nas celas de castigo; 37% são impedidos de acessar as celas de seguro; 36% de acessar as celas de inclusão; 31% de acessar as celas regulares e 24% de acessar as enfermarias.

“Às vezes quando conseguimos entrar já está na hora de sair.”

41,7% dos agentes acreditam que o tempo que a unidade prisional destina às visitas da Pastoral não é suficiente para anteder à demanda por assistência religiosa; 40% também afirma que o número máximo de agentes por visita não é suficiente.

“O tempo exíguo para assistência religiosa e o pequeno número de agentes da Pastoral Carcerária permitido por visita, diante da superlotação das prisões brasileiras, são um dos dados mais representativos da dificuldade para a realização desta missão. (…) O fato de não haver norma nacional estabelecendo estritamente o tempo e a equipe mínima para a realização da assistência religiosa, bem como a existência de realidades particulares em cada unidade prisional, todavia, não autoriza o Estado a decidir de forma discricionária e casuísta, ferindo princípios administrativos básicos”, diz o relatório.

“Quando tem missa é a unidade prisional que escolhe os internos [que participam].”

26% dizem que os presos que participam das atividades de assistência religiosa são selecionados pela direção das unidades, o que mais uma vez reforça um caráter de punição que se tenta dar à assistência religiosa.

“Uma das violações de direito mais escancaradas identificadas pela pesquisa é a instrumentalização da assistência religiosa pelas administrações prisionais para fins de disciplina. (…) Conforme destacado anteriormente, não há hipótese legal de suspensão da assistência religiosa e tanto as pessoas presas com bom ou mau comportamento podem e devem receber assistência religiosa, se assim desejarem. A mesma lógica se aplica à assistência jurídica, material e de saúde, que não podem ser negadas pela administração prisional sob qualquer justificativa, muito menos com base em questões disciplinares e de caráter comportamental”.

“Não é permitida a entrada de terço, livros de cânticos e até mesmo, eventualmente, se proíbe de rezar o terço.”

A proibição da entrada de itens religiosos com o objetivo de celebrar missas, como terço, bíblias e vinho de missa, já afetou 28,5 % dos agentes que responderam a pesquisa.

“Beira o escárnio e a discriminação religiosa confundir o vinho de missa, item essencial para o Sacramento Eucarístico, com bebidas recreativas que têm sua entrada proibida no cárcere. Da mesma forma, impedir a utilização e distribuição de Bíblias, ou qualquer outro livro religioso, é um arbítrio inaceitável. Todos os itens necessários ao pleno exercício da assistência religiosa, inclusive em sua dimensão humanitária, como papel  e caneta, essenciais para a organização dos trabalhos e registro de informações, devem ser permitidos aos representantes religiosos, com o devido resguardo de sua privacidade”, analisa o relatório.

“Fui 15 VEZES [ao local de cadastramento] e demorou um ano e seis meses.”

A burocracia e lentidão para o cadastramento de novos agentes é outro problema enfrentado, que muitas vez faz com que potenciais voluntários da Pastoral desistam. 55,3% dos agentes acredita que o cadastro de novos agentes é muito burocrático e demorado.

“Somada à burocracia, tal demora para realizar o cadastramento, que no caso mais extremo registrado chegou a dois anos de espera, é fator de desestímulo para o trabalho. Em determinados casos, isso configura concretamente obstáculo ilegal à realização da assistência religiosa”, frisa o documento.

“Fomos intimados a justificar por que [fizemos uma denúncia] sem prévio aviso à unidade.”

17,9% dos agentes que responderam a pesquisa relatam terem sofrido represálias e ameaças por contas de denúncias feitas após as visitas.

“(…) muitos [agentes] deixam de dar encaminhamento para denúncias por receio de retaliações, principalmente por parte de agentes do Estado. Tais ameaças e represálias, que variam do tratamento descortês à violência explícita, não podem ser aceitas, toleradas  ou deixadas sem resposta em hipótese alguma – uma vez que geram impactos profundos sobre toda organização, difundindo medo, afastando membros e restringindo o trabalho, especialmente de defesa da vida e da dignidade das pessoas encarceradas”, afirma o relatório.

“Não consigo esquecer o dia 12 de outubro, dia da Nossa Senhora Aparecida, que fomos impedidas de entrar na unidade prisional  e [outras igrejas] fizeram as visitas normalmente.”

40% dos agentes considera que o trabalho da Pastoral é discriminado, e que outras igrejas são privilegiadas, podendo entrar quando a pastoral é barrada, ou tendo muito mais tempo dentro das prisões do que a Pastoral.

Segundo o relatório, “pelos relatos colhidos na pesquisa e diante da experiência histórica da organização, tal prática discriminatória especificamente contra a Pastoral Carcerária parece estar diretamente relacionada com sua postura combativa e sua perspectiva de assistência religiosa indissociável do trabalho humanitário e de promoção integral do ser humano”.

“A forma como agentes [penitenciários] passaram o material metálico tocando e alisando a gente, e o fato do agente homem passar em mulher [é reprovável].”

O último ponto da pesquisa foi o da revista vexatória ou invasiva.  17,4% das respostas afirmavam já ter sofrido revista vexatória ou invasiva para entrar em um presídio.

“A revista vexatória é um procedimento cruel e desumano de revista corporal, que pode envolver desnudamento, contato físico invasivo, toque nas genitálias e agachamentos. Apesar de notoriamente ineficiente para impedir a entrada de objetos ilícitos nas prisões, de violar a dignidade humana, de ser proibida em diversas legislações estaduais e de ser condenada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a revista vexatória permanece sendo amplamente utilizada nas prisões brasileiras como instrumento de humilhação, intimidação e controle de visitantes. O número surpreendentemente alto de agentes pastorais que já passaram por este tipo ilegal de procedimento, apesar de possuírem melhores condições de contestação e resistência em relação aos familiares de pessoas presas, demonstra a urgência da erradicação desta forma vexatória de revista”, diz o relatório.

Após a exposição dos dados e relatos, o relatório conclui recomendando aos órgãos públicos que apure os casos de restrições ao atendimento religioso e que se respeite a dimensão humanitária do atendimento religioso.

fonte: http://carceraria.org.br/




Pastoral Carcerária elogia decisão sobre mães presas e alerta para necessidade de aplicação ‘na prática’
Entidade cita delberações do STF que não resultaram em mudanças no sistema penitenciário

RIO — A coordenação nacional da Pastoral Carcerária elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal, permitindo nesta terça-feira que mulheres presas em caráter provisório durante a gravidez ou com filhos de até 12 anos passem para a prisão domiciliar. Porém, a entidade católica levantou dúvidas sobre a aplicação da medida, já que outras ações sobre o sistema carcerário não teriam provocado mudanças concretas.
De acordo com a nota assinada pela irmã Petra Pfaller, a decisão da segunda turma do STF “é um avanço importante e um reconhecimento dos direitos das mulheres e das crianças que hoje estão presas”. Contudo, lembra que “outras decisões do STF não foram na aplicadas na prática, como a Súmula Vinculante 56, que prevê a prisão no regime semi-aberto caso o estabelecimento penal não tenha condições adequadas”.
O habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo na terça-feira beneficia presas em caráter provisório gestantes ou com filhos de até 12 anos. Estão excluídas detentas que tenham cometidos crimes violentos, com grave ameaça ou contra os próprios filhos, assim como mulheres que tenham perdido a guarda dos filhos por outros motivos. O pedido de habeas corpus coletivo foi apresentado em maio de 2017 pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) depois que a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo — presa no âmbito da Operação Lava-Jato — obteve pela primeira vez o benefício da prisão domiciliar por ter um filho menor de 12 anos.
 O assunto ganhou repercussão nacional este mês, com o caso de Jéssica Monteiro, de 24 anos. Ela entrou em trabalho de parto um dia depois de ser presa com 90g de maconha e ficou encarcerada com o recém-nascido. Após apelos de entidades direitos humanos, ela recebeu habeas corpus no último sábado.
 A Pastoral Carcerária avalia que “o STF ainda está muito tímido em realmente optar pelo desencarceramento da mulher mãe e em aplicar penas alternativas, deferindo no caso a prisão domiciliar. Vamos continuar monitorando a situação das mulheres encarceradas e cobrando do Judiciário que tire as mulheres das prisões”.
 Não existem dados oficiais sobre o número de presas beneficiadas pela decisão, mas um levantamento da própria Pastoral com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) mostra que em todo Brasil há 4.560 presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos presas.






STF: presas grávidas e com filhos pequenos poderão cumprir prisão em casa


Medida vale para mulheres ainda não julgadas, decide STF, após pedido de entidades Ministros entenderam que ela é necessária para proteção das crianças


TALITA BEDINELLI
São Paulo 21 FEV 2018 - 09:57 BRT

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que transformará em prisão domiciliar a prisão preventiva (sem condenação) de presas gestantes, com filhos com até 12 anos ou com deficiência. A medida deve beneficiar ao menos 4.560 mulheres e 1.746 crianças que estão em presídios de todo o país, nas contas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que entrou com a ação coletiva no órgão. A decisão foi classificada como "histórica" pelo ministro Celso de Mello, que ressaltou que será um marco significativo na evolução do tratamento que o Supremo tem dispensado aos direitos fundamentais das pessoas. A decisão não beneficiará presas que praticaram crimes com violência ou grave ameaça e contra seus descendentes. Ela deve ser implementada em todo o país em até 60 dias.
A decisão do STF é uma resposta ao habeas corpus 143.641, protocolado em maio do ano passado pelo coletivo de advogados e apoiado por diversas entidades, entre elas a Pastoral Carcerária, defensorias públicas de diversos Estados e o Instituto Alana, uma ONG que defende os direitos das crianças. O pedido das organizações se baseia no Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 8 de março de 2016, que amplia o direito de se substituir a prisão preventiva por domiciliar nos casos de gestantes ou mulheres com filhos até 12 anos para manter o convívio entre filhos e mães, muitas vezes as únicas responsáveis pelas crianças. "Manter crianças juntas com suas mães dentro de prisões ou separá-las prejudica severamente o desenvolvimento infantil, gera um estresse tóxico prejudicial para o cérebro e viola a regra da prioridade absoluta do melhor interesse das crianças brasileiras prevista na Constituição”, afirmou, em nota, Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana.
Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, ressaltou em seu voto que a situação dos presídios brasileiros é degradante. "Temos cerca de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere." Ele destacou ainda que a situação é um descumprimento flagrante do artigo 227 da Constituição Federal pelas autoridades prisionais do país. De acordo com este artigo, é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de crueldade.
A decisão ocorre dez dias depois da prisão de Jéssica Monteiro, 24 anos, uma história que causou comoção no país. Grávida de nove meses, ela foi presa no domingo, dia 10, com 90 gramas de maconha e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva no dia seguinte, pouco antes de entrar em trabalho de parto. Ela foi levada para o hospital e depois retornou com o bebê para uma cela de dois metros, com apenas um colchão no chão. Jéssica nunca tinha tido passagem pela polícia e só apenas depois de uma intensa cobertura da imprensa o juiz aceitou que ela cumprisse prisão domiciliar.
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), enviados para o relator do caso no STF, em 16 anos a quantidade de mulheres encarceradas saltou 700%. Em 2000, 5.601 mulheres cumpriam medidas de privação de liberdade. Em 2016, este número foi para 44.721. E quatro de cada dez mulheres presas no país ainda não foram condenadas definitivamente. Segundo o ministro, apenas 34% dos estabelecimentos dispõem de cela adequada para gestante, 32%, de berçários e 5%, de creches.
Mas mesmo os locais onde há espaços especiais para mães e filhos recém-nascidos, eles nem sempre são adequados, de acordo com especialistas. Um levantamento realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e retratado no documentário Nascer nas prisões: gestar, nascer e cuidar, lançado no final do ano passado, mostrou que 36% das mulheres gestantes presas não tiveram  acesso à assistência pré-natal adequada. Em 89% dos casos entrevistados, a família não foi sequer avisada de que a mãe entrou em trabalho de parto. Estas mulheres dão à luz acompanhadas apenas por agentes penitenciárias. "Era um quarto só para presas. Das outras mães [não presas], até levantavam o corpo para ajudar (...) Me deixaram sozinha no quarto. Eu falei que a nenê estava saindo e mandaram me algemar", explicou uma das entrevistadas no documentário. As entrevistas foram feitas entre 2012 e 2014, antes da entrada em vigor de uma lei que proibiu que se algemasse qualquer mulher durante o trabalho de parto.

fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/20/politica/1519149536_755229.html






Campanha da Fraternidade fala sobre superação da violência

Matéria publicada em 14 de fevereiro de 2018, 12:19 horas

Volta Redonda
Com o objetivo de construir a fraternidade, promovendo a cultura da paz, da reconciliação e da justiça, a diocese de Barra do Piraí – Volta Redonda, abriu oficialmente hoje (14), a Campanha da Fraternidade 2018 com o tema “Fraternidade e Superação da Violência” e o lema “Vós sois todos irmãos” (Mt 23,8).
A cerimônia de abertura aconteceu na cúria diocesana, na Vila Santa Cecília onde contou com a presença do Bispo Dom Francisco Biasin, Padre Juarez Sampaio, Padre Nilson José dos Santos, coordenador diocesano da Pastoral Carcerária, Aurea Dias, professora da Universidade Federal Fluminense, Padre Gildo Nogueira e o advogado Alex Martins, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-VR).
De acordo com Dom Francisco, depois de duas campanhas em defesa do meio ambiente e biomas, para este ano o tema abordado será a violência. ”Os índices da violência são assustadores e a cada ano aumentam no país e no estado do Rio. Ninguém nasce violento, mas o que provoca está violência é a sociedade, que discrimina e comete injustiça contra os mais vulneráveis, iniciando assim o processo de violência”, destacou. O tema da Campanha será trabalhado este ano, segundo dom Francisco, através de grupos de base durante a Quaresma e ao longo do ano. “A Igreja tem os seus meios normais como as missas e os grupos fixos através dos grupos de jovens e famílias. Temos membros da comunidade que são partes de diálogos entre a comunidade e a igreja. Com isso pretendemos fazer com que as nossas comunidades sejam canais de divulgação contra a violência. A comunhão com outras igrejas também é importante para trabalharmos contra esta violência. Que esta campanha não termine na Páscoa e dure para sempre”, ressaltou.
Dados
Dados do texto-base da campanha dão conta de que acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apesar de possuir menos de 3% da população do planeta, o Brasil corresponde por quase 13% dos assassinatos. A pesquisa aponta também que em 2014, o país chegou ao topo do ranking, com o número absoluto de homicídios, totalizando 59.627 mortes. Só no estado do Rio, dados do Instituto de Segurança Pública registraram em 2017, 6.731 assassinatos. No interior, ainda segundo os dados do ISP, em 2017 foram registradas 1.549 mortes violentas.
– Se nós visitarmos os nossos presídios perceberemos que a maioria dos internos é composta por negros e jovens. Nota-se que a violência atinge principalmente aquelas pessoas que não tem uma proteção dentro de casa. As questões da violência incluem o poder público e o poder judiciário, e se não trabalharmos juntos com outras ações não dará muitos frutos. Acredito que a paz se constrói com uma palavra, “irmãos”, temos que trabalharmos juntos e acreditarmos que temos um Pai comum, assim viveremos a Fraternidade”, afirmou Dom Francisco.
De acordo com o padre Juarez, só do ano 2000 para cá a igreja debateu sete vezes sobre a violência, e nesta campanha vem convidar a todos para realizar uma conversão social. “Muitas vezes nós cultivamos a violência na forma de se vestir ou de se comportar, na nossa sociedade a superação da violência vai depender de todos nós”, reforçou. Na opinião do padre Nilson José dos Santos, coordenador diocesano da Pastoral Carcerária, a pastoral exerce um papel de apoio ao estado, como também como uma ação restauradora junto aos presos. “Precisamos desenvolver ações que humanizem a vida dos presos para que tenham uma vida mais digna”, salientou. Já o representante da OAB em Volta Redonda, Alex Martins, é da opinião que as instituições públicas têm que criar formas e meios para diminuir a violência, e uma das soluções é o diálogo. “Temos que conscientizar as pessoas de que todos são responsáveis pela diminuição ou não da violência. É preciso criar momentos reflexivos como esse para tentarmos achar caminhos para coibir a violência”, frisou.
site: http://diariodovale.com.br/tempo-real/tema-da-campanha-da-fraternidade-sera-lancada-nesta-quarta-feira/ 

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